Estatutos

ASSOCIAÇÃO DE REENCONTRO DOS EMIGRANTES

E S T A T U T O S

ARTIGO PRIMEIRO

Com a denominação “ASSOCIAÇÃO DE REENCONTRO DOS EMIGRANTES”, é
criada uma associação de âmbito cultural, recreativo, social e humanitário, com sede
em Lisboa.

ARTIGO SEGUNDO

A associação tem por objecto o apoio e informação aos emigrantes retornados e aos
ainda residentes nos países de acolhimento.

ARTIGO TERCEIRO

Para a prossecução dos seus fins e tendo em vista a promoção humana integral dos
seus associados, a associação propõe-se ajudar os emigrantes e quando do seu
regresso ser o elo de ligação entre os portugueses que de alguma forma viveram e
vivem os problemas da emigração esforçando-se por sensibilizar a opinião pública
para a sua problemática.

ARTIGO QUARTO

São órgãos da associação, a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho
Fiscal, podendo ser criadas Secções para coadjuvar a Direcção, sendo cada um
daqueles órgãos constituídos por número ímpar de elementos, um dos quais será o
Presidente.

Parágrafo Único

Estes órgãos têm a competência e funcionam nos termos da lei

ARTIGO QUINTO

A associação é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função
coordenadora, e a ele compete a iniciativa e a superintendência em todas as suas
actividades.

ARTIGO SEXTO

Internamente a Assembleia Geral é soberana e perante ela responde a Direcção,
cuja actividade está sujeita à inspecção do Conselho Fiscal.

ARTIGO SÉTIMO

A assembleia não pode deliberar em primeira convocação sem a presença de
metade, pelo menos, dos seus associados e as deliberações são tomadas por
maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo as deliberações sobre
alteração dos estatutos, que exigem o voto favorável de três quartos dos associados
presentes, e as deliberações sobre a dissolução da associação que requerem o voto
favorável de três quartos do número de todos os associados.

ARTIGO OITAVO

Constituem património da associação, a receita de quotização mensal dos sócios e
das taxas cobradas pelos serviços prestados e, mediante deliberação da Assembleia
Geral, quaisquer bens adquiridos por doação, deixa testamentária ou a título
oneroso.

ARTIGO NONO

A associação durará por tempo indeterminado mas, no caso de se dissolver pelos
motivos constantes na lei, reverterá o seu património a favor de uma instituição de
apoio às crianças e à juventude.

ARTIGO DÉCIMO

Poderá ser admitido como membro da associação, qualquer cidadão cujo
proponente ou proponentes se responsabilizem pelo seu comportamento moral e
cívico. A eliminação por falta de pagamento das quotas será da competência da
Direcção e a expulsão será da competência da Assembleia Geral e verificar-se-á
após processo disciplinar devidamente organizado.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

Nos casos omissos nestes Estatutos, a associação rege-se pelo Regulamento Geral
Interno, cuja aprovação compete à Assembleia Geral, e pela lei em vigor.

Os presentes Estatutos constam de Escritura Pública registada no 12º Cartório
Notarial de Lisboa (Rua de São Julião, 62 – 2º) exarada em 19 de Abril de 1989
(Livro 95H.69v).

O seu extrato foi publicado no Diário da República – III série – nº 135, de 15 de
Junho de 1989 – (Pág. 10319).

Foram subscritores da Escritura de Constituição da Associação:
ALFREDO JOSÉ MASSON CORREIA DA SILVA
MARIA DE LURDES GUERREIRO BUGALHO
JOÃO RODRIGUES LIMA